As empresas e as prestações de serviços

A definição para a prestação de serviços pode ser entendida como a realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros, que pode ser pessoas da comunidade ou empresas, incluindo consultoria, assessoria e cooperação. Ou ainda, um trabalho realizado a titulo de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual, onde a pessoa que realmente cria ou executa um trabalho é a autora legalmente reconhecida.

A prestação de serviço se caracteriza pela intangibilidade, inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem. Porém não é tarefa fácil classificar os tipos de serviços, pois são intangíveis e incontáveis. Isso dificulta aos consumidores mensurarem e entenderem o valor do serviço que estão pagando para usufruir.

Uma outra nomenclatura que aqui vale ser ressaltada é a de Setor Terciário, também conhecido como setor de serviços, que engloba as atividades de serviços e comércio de produtos. É um dos três setores da economia, os outros são o Setor Primário (agricultura, extração mineral, etc.) e o Setor Secundário (industrialização). Na literatura moderna os serviços são definidos como “bens intangíveis”.

Como componentes do Setor Terciário, podemos citar:

  • Turismo;
  • Serviços bancários;
  • Restaurantes;
  • Hospitais;
  • Serviços de consultoria e assessoria;
  • Transportes;
  • Serviços públicos.


Como serão reguladas as prestações de serviços:

Excluídos os serviços regulados pela Legislação Trabalhista, Código do Consumidor ou outras leis especiais, todas as demais prestações de serviços serão reguladas pelo Código Civil. Diante disso, é importante definirmos na literatura jurídica o significado de prestação de serviços.

Segundo Caio Mário da Silva Pereira, "a locação ou prestação de serviços é o contrato em que uma das partes (prestador) se obriga para com a outra (tomador) a fornecer-lhe a prestação de uma atividade, mediante remuneração." Prestação de serviços é toda espécie de atividade ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratada mediante retribuição (Código Civil, art. 594), excluídos as relações de emprego e outros serviços regulados por legislação específica.

Diante do que fora dissertado como fazer a diferenciação das empresas que oferecem o mesmo serviço e por preços idênticos? Sem dúvida, a diferenciação e a qualidade no atendimento farão o consumidor decidir por aquele que mais o agradar. Assim sendo, os investimentos em serviços quando não executados de forma eficiente, não há garantias da obtenção dos resultados esperados e dos valores investidos.


Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Presta%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os;
https://www.fortesadvogados.com.br/artigos.view.php?id=533.