A FeSoft, com o objetivo de difundir a informação e propagar o exercício da cidadania traz nesse conteúdo uma série de informações importantes envolvendo a temática COOPERATIVAS, que ultimamente vem se consolidando como um importante segmento da economia por aumentar a oferta de postos de trabalho e melhorar a distribuição de renda.

O Cooperativismo é um sistema econômico que faz das cooperativas a base de todas as atividades de produção e distribuição de riquezas, tendo como objetivo difundir os ideais em que se baseia, no intuito de atingir o pleno desenvolvimento econômico e social.

A cooperativa é uma sociedade de pessoas, de natureza civil, sem fins lucrativos, com forma e natureza jurídica própria, constituída para prestar serviços aos associados, que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica. É uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais prestam serviços, sem fins lucrativos.

Características gerais de uma sociedade Cooperativa:

  • É uma sociedade de pessoas;
  • O objetivo principal é a prestação de serviços;
  • Pode ter um número ilimitado de cooperados;
  • O controle é democrático: uma pessoa = um voto;
  • Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados;
  • Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança;
  • Retorno proporcional ao valor das operações;
  • Não está sujeita à falência;
  • Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados;
  • Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”;
  • Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial;
  • Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Passos para a criação de uma cooperativa:

1º Passo: Formação e construção da identidade do grupo

Inicialmente, é necessário reunir todas as pessoas interessadas em formar a cooperativa. De acordo com o artigo 1.094, inciso II, da Lei 10.406 de 10/01/2002 (Novo Código Civil), o qual alterou a lei 5.764/71 (a lei do Cooperativismo), que exigia um número mínimo de 20 pessoas para formar uma cooperativa, um empreendimento dessa natureza pode ser formado pelo número mínimo de integrantes necessário para compor a sua administração e órgãos obrigatórios. Confrontando as normas exigidas pela lei 5.764/71 com esse novo dispositivo legal, pode-se dizer que o número mínimo de 09 (nove) cooperados possibilita a instituição de uma sociedade cooperativa, questão ainda controvertida.

Cabe lembrar que não importa o tempo necessário para a conclusão desta fase. O importante é que todos tenham certeza do caminho que vão seguir. Seguem algumas sugestões para facilitar esse processo:
a) É recomendável que cada integrante partilhe sua experiência profissional e de vida com o grupo. Caso alguém já tenha tentado formar uma cooperativa, é importante que todos conheçam essa experiência, mesmo que ela não tenha sido positiva.
b) O grupo deve discutir cuidadosamente o objetivo da cooperativa e a(s) atividade(s) econômica(s) que podem atuar (verificar sempre a relação da experiência profissional de cada um com as propostas que estão sendo apresentadas).
c) É fundamental verificar as possibilidades ou vantagens de uma determinada atividade: Os cooperados têm experiência profissional no ramo pretendido? Os componentes do grupo possuem ou têm como adquirir os equipamentos necessários? Uma nova atividade econômica vai se instalar na região? Existem ou vão existir investimentos públicos em determinada atividade?
d) Pode ser muito útil conhecer outros empreendimentos cooperativos; visitar e convidar outros grupos para discutir a experiência com o seu.
e) Procurar possíveis instituições parceiras para apoiá-los nessa empreitada: poder público, universidades, ONGs, igrejas, sindicatos, entre outros.
f) Se neste processo, o grupo conseguir construir uma identidade, com a aprovação de todos os integrantes, poderá ir para o segundo passo.

2º Passo: Construindo o Estatuto Social

O Estatuto Social é um instrumento “legal” básico para a formação de uma cooperativa, composto por um conjunto de normas que servem para estruturar administrativamente a cooperativa e disciplinar o seu funcionamento, estabelecendo também os direitos e deveres dos cooperados. Formulado pelo conjunto dos associados, sua elaboração precede a formalização da sociedade, fazendo parte do processo de criação da cooperativa. Com base nos anseios e na cultura do grupo, devem constar no estatuto social os objetivos da cooperativa, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essênciais ao bom funcionamento do empreendimento.
Para construir o Estatuto Social, é importante seguir as seguintes etapas:
a) Constituir uma comissão provisória formada por integrantes da cooperativa para organizar o processo de formação;
b) Elaborar a minuta do Estatuto Social em reunião com todos os integrantes da cooperativa. Após a elaboração da minuta, que deve ser aprovada por todos os presentes, é importante submetê-la a revisão de um advogado, procurando evitar o esquecimento de algum item importante e/ ou a inclusão de artigos que firam a lei. Feita esta revisão, a minuta deve ser lida novamente por todo o grupo.
c) O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo.
d) Organizar e marcar a data, local e horário da Assembléia para a constituição da cooperativa;
e) Publicar edital de convocação da Assembléia.

3º Passo: Realização da Assembléia de Constituição

A Assembléia de Constituição é o ato público de fundação da cooperativa. Para organização e realização desse ato, sugerimos os seguintes procedimentos:
a) organização da Assembléia
a.1) materiais necessários:
  • Livro de Registro de Presença;
  • Livro de Registro de Atas;
  • Cópia do Estatuto Social para todos;
  • Lista Nominativa dos sócios;
  • Fichas para inscrição dos associados;
  • Talão de recibos padronizado, caso haja pagamento de cotas em assembleia;
  • Endereço social da cooperativa;
  • Candidatos à Diretoria da Cooperativa;
  • Candidatos ao Conselho fiscal;
  • Candidatos ao Conselho de ética;
  • Declaração de desimpedimento dos candidatos à Diretoria.

a.2) É necessário coletar os seguintes dados e documentos, de cada cooperado:
  • Endereço Residencial;
  • Endereço para Correspondência;
  • Nacionalidade, Naturalidade, Estado Civil;
  • Fotografias 3x4 (duas);
  • Fotocópias de: Carteira de Identidade e CPF dos associados fundadores (Caso o associado não possua Carteira de Identidade, esta pode ser substituída pela Carteira de Trabalho (CTPS) ou pela Carteira Nacional de Habilitação para Condução de Veículos (CNH); (A carteira de identidade não pode ser substituída por Certidão de Nascimento).

b) O Cerimonial - Parte:
b.1) Abertura:
O coordenador dos trabalhos abre a Assembléia;
São apresentados os motivos que levaram a fundação da cooperativa.
b.2) Formação da mesa:
Solicita-se a indicação de um Coordenador e de um Secretário para a reunião.
b.3) Primeiros trabalhos:
  • O Coordenador solicita que todos os presentes assinem o "Livro de Registro de Presença", onde serão considerados os sócios fundadores;
  • O Secretário anotará as deliberações para redigir a "Ata de Constituição".

c) O Cerimonial – Parte II:
c.1) Estatuto:
  • Listar os nomes de todos sócios fundadores da cooperativa;
  • Leitura e aprovação do Estatuto Social da cooperativa.
c.2) Eleições:
  • Eleição da Diretoria;
  • Eleição do Conselho de Administração;
  • Eleição do Conselho Fiscal;
  • Eleição de Conselhos de Ética.

d) O Cerimonial – Parte III:
d.1) Ato de posse:
Solenidade de posse da primeira diretoria;
Com a realização da Assembléia de Constituição da cooperativa e a eleição dos integrantes da diretoria, órgãos administrativos e conselhos, a cooperativa poderá dar início ao seu processo de legalização. Para tanto, a Cooperativa deverá ser registrada nos seguintes órgãos:
1. Junta Comercial da localidade em que vai se estabelecer.
2. União - Secretaria da Receita federal.
3. OCB (Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras) da localidade em que vai se estabelecer.
4. Município – órgão competente para concessão de Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento.
5. Corpo de Bombeiros (nos Estados onde tal exigência existir) da localidade em que vai se estabelecer.
6. Estado – Fazenda Estadual e/ou Município – Fazenda Municipal do local em que a cooperativa vai se estabelecer, de acordo com a atividade a ser exercida (indústria, comércio ou prestação de serviços).
7. Demais órgãos - caso a caso, de acordo com a atividade (ex.: Município: órgão responsável pela vigilância sanitária, no caso de exercício de atividade relacionada à produção de certos gêneros alimentícios, Estado: órgão responsável pelo meio ambiente, na hipótese de exercício de atividade que envolva necessidade de licenciamento ambiental, a exemplo das atividades de reciclagem, dentre outros).


Fontes de pesquisas:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Cooperativismo
https://www.brasilcooperativo.coop.br/site/ocb/index.asp?CodIdioma=1
https://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr634a646.htm
https://www.cooperativa.com.br/V6/mnu_cooperativismo_3.asp
https://www.cooperativismopopular.ufrj.br/direito_tributario.php