Para a FeSoft, conhecimento é um importante patrimônio, por isso, trazemos nesse conteúdo, uma abordagem do tema Associativismo, que cada vez mais ganha expansão na economia e se consolida como uma mais valia no desenvolvimento sustentável da sociedade.
Segundo o “Guia Para o Associativismo” (2001:5), “O Associativismo é a expressão organizada da sociedade, apelando à responsabilização e intervenção dos cidadãos em várias esferas da vida social e constituiu um importante meio de exercer a cidadania”.
Para José de Almeida Cesário, o associativismo é expressão e exercício de liberdade e exemplo de vida democrática. É uma escola de vida coletiva, de cooperação, de solidariedade, de generosidade, de independência de humanismo e cidadania. Acrescentamos ainda que o movimento associativo é um produto social.
A Constituição da República diz, no seu artigo n.º 20, “toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacífica”. Sendo assim, podemos afirmar que o associativismo, enquanto movimento de união é um ato de liberdade e de opção para qualquer pessoa. Esta pode de livre vontade, formar a sua própria associação.
Enquanto forma privilegiada de intervenção da sociedade civil, o Associativismo, segundo o Guia para o Associativismo (2001:5), rege-se por três princípios:
1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.
2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.
3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembleia geral”.
4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.
5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.
6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.
7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.
De modo geral as associações caracterizam-se por:
· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público.
Legislação aplicada as Associações
Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro, “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos” Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de Pessoa Jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro através da pessoa jurídica. Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.
No Brasil para se constituir uma Pessoa Jurídica como uma associação é preciso realizar alguns procedimentos legais. O processo de criação de associação acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica. Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela Assembleia Geral, convocada em edital publicado em mídia de acesso ao território que se planeja representar. O estatuto deve observar a disciplina do art. 54 e seguintes do Código Civil e, assim como a ata, deve ser assinado por um advogado devidamente registrado na OAB. Depois de aceito o estatuto e a ata da reunião, assinada pelos presentes e descrito todos os responsáveis tais como presidente e secretário, eleitos pelos presentes.
Depois desses eventos são encaminhados os documentos ao Cartório, registrar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Instituto Nacional do Seguro Social, na Junta Comercial do estado e na Prefeitura da cidade sede onde obterá o Alvará de Licença de funcionamento. Os registros na Junta Comercial e no INSS só são necessários se a entidade praticar algum ato comercial.
Toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da associação e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.
Alguns tipos mais comuns de Associações são:
ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS - reúnem voluntários que prestam assistência social a crianças, idosos, pessoas carentes. Seu caráter é basicamente o da assistência social.
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - representam a organização da comunidade escolar com vistas à obtenção de melhores condições de ensino e integração da escola com a comunidade. Em algumas escolas se responsabilizam por parte da gestão escolar.
ASSOCIAÇÕES EM DEFESA DA VIDA - normalmente são organizadas para defender pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições de superar suas próprias limitações. Associação de meninos de rua, aidéticos, crianças com necessidades especiais... Ex. APAE, Alcoólicos Anônimos...
ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E SOCIAIS - organizadas por pessoas ligadas ao meio artístico, têm objetivos educacionais e de promoção de temas relacionados às artes e questões polêmicas da sociedade tais como racismo, gênero, violência... Fazem parte desse grupo ainda, os Clubes esportivos e sociais.
ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES - organizações voltadas para o fortalecimento dos consumidores frente aos comerciantes, a indústria e o governo.
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE - representam os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial. Ex. Associações Comerciais.
ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES - incluem-se as associações de produtores, de pequenos proprietários rurais, de artesãos, que se organizam para realização de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação política.
Fontes:
VALADARES, José Horta. Cooperativismo e Associativismo no Mundo em Transformação, SEBRAE-MG;
Segundo o “Guia Para o Associativismo” (2001:5), “O Associativismo é a expressão organizada da sociedade, apelando à responsabilização e intervenção dos cidadãos em várias esferas da vida social e constituiu um importante meio de exercer a cidadania”.
Para José de Almeida Cesário, o associativismo é expressão e exercício de liberdade e exemplo de vida democrática. É uma escola de vida coletiva, de cooperação, de solidariedade, de generosidade, de independência de humanismo e cidadania. Acrescentamos ainda que o movimento associativo é um produto social.
A Constituição da República diz, no seu artigo n.º 20, “toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacífica”. Sendo assim, podemos afirmar que o associativismo, enquanto movimento de união é um ato de liberdade e de opção para qualquer pessoa. Esta pode de livre vontade, formar a sua própria associação.
Enquanto forma privilegiada de intervenção da sociedade civil, o Associativismo, segundo o Guia para o Associativismo (2001:5), rege-se por três princípios:
1 - PRINCÍPIO DA ADESÃO VOLUNTÁRIA E LIVRE
“As associações são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócio, sem discriminação social, racial, política, religiosa e de gênero”.
2 – PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA PELOS SÓCIOS
“As associações são organizações democráticas, controladas por seus sócios, que participam ativamente no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios”.
3 – PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO ECONÔMICA DOS SÓCIOS
“Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente as suas associações. Os sócios destinam eventual superávit para os seus objetivos através de deliberação em assembleia geral”.
4. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA
“As associações são organizações autônomas de ajuda mútua, controladas por seus membros. Entrando em acordo operacional com outras entidades, inclusive governamentais, ou recebendo capital de origem externa, devem fazê-lo de forma a preservar seu controle democrático pelos sócios e manter sua autonomia”.
5 – PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO, FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
“As associações devem proporcionar educação e formação aos sócios, dirigentes eleitos e administradores, de modo a contribuir efetivamente para o seu desenvolvimento. Eles deverão informar o público em geral, particularmente os jovens e os líderes formadores de opinião, sobre a natureza e os benefícios da cooperação”.
6- PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
“As associações atendem a seus sócios mais efetivamente e fortalecem o movimento associativista trabalhando juntas, através de estruturas locais, nacionais, regionais e internacionais”.
7 – INTERESSE PELA COMUNIDADE
“As associações trabalham pelo desenvolvimento sustentável de suas comunidades, municípios, regiões, estados e país através de políticas aprovadas por seus membros”.
De modo geral as associações caracterizam-se por:
· Reunião de duas ou mais pessoas para a realização de objetivos comuns;
· Seu patrimônio é constituído pela contribuição dos associados, por doações, subvenções etc;
· Seus fins podem ser alterados pelos associados;
· Os seus associados deliberam livremente;
· São entidades do direito privado e não público.
Legislação aplicada as Associações
Segundo o art. 53 do Código Civil Brasileiro, “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos” Assim, quando regularmente registrada e constituída, a associação é uma espécie de Pessoa Jurídica na qual não há finalidade econômica. Ou seja, é formada por pessoas naturais (ou físicas como denominadas na área tributária) que têm objetivos comuns, exceto o de auferir lucro através da pessoa jurídica. Por exemplo, no Brasil, as organizações não governamentais (ONGs) são, do ponto de vista legal, associações. Portanto, há grande diferença entre associação e sociedade, pois nas sociedades (com exceção das cooperativas que têm regras específicas e diferenciadas) a principal finalidade é a obtenção de lucro.
No Brasil para se constituir uma Pessoa Jurídica como uma associação é preciso realizar alguns procedimentos legais. O processo de criação de associação acontece com a reunião de pessoas que deliberam e decidem fundar uma entidade com personalidade jurídica. Toda associação tem um estatuto que é aprovado pela Assembleia Geral, convocada em edital publicado em mídia de acesso ao território que se planeja representar. O estatuto deve observar a disciplina do art. 54 e seguintes do Código Civil e, assim como a ata, deve ser assinado por um advogado devidamente registrado na OAB. Depois de aceito o estatuto e a ata da reunião, assinada pelos presentes e descrito todos os responsáveis tais como presidente e secretário, eleitos pelos presentes.
Depois desses eventos são encaminhados os documentos ao Cartório, registrar inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no Instituto Nacional do Seguro Social, na Junta Comercial do estado e na Prefeitura da cidade sede onde obterá o Alvará de Licença de funcionamento. Os registros na Junta Comercial e no INSS só são necessários se a entidade praticar algum ato comercial.
Toda associação com personalidade jurídica é dotada de patrimônio e movimentação financeira, porém não poderá repartir o retorno econômico entre os associados, uma vez que será usada no fim da associação e nunca está sujeita à falência ou recuperação econômica.
Alguns tipos mais comuns de Associações são:
ASSOCIAÇÕES FILANTRÓPICAS - reúnem voluntários que prestam assistência social a crianças, idosos, pessoas carentes. Seu caráter é basicamente o da assistência social.
ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES - representam a organização da comunidade escolar com vistas à obtenção de melhores condições de ensino e integração da escola com a comunidade. Em algumas escolas se responsabilizam por parte da gestão escolar.
ASSOCIAÇÕES EM DEFESA DA VIDA - normalmente são organizadas para defender pessoas em condições marginais na sociedade ou que não estão em condições de superar suas próprias limitações. Associação de meninos de rua, aidéticos, crianças com necessidades especiais... Ex. APAE, Alcoólicos Anônimos...
ASSOCIAÇÕES CULTURAIS, DESPORTIVAS E SOCIAIS - organizadas por pessoas ligadas ao meio artístico, têm objetivos educacionais e de promoção de temas relacionados às artes e questões polêmicas da sociedade tais como racismo, gênero, violência... Fazem parte desse grupo ainda, os Clubes esportivos e sociais.
ASSOCIAÇÕES DE CONSUMIDORES - organizações voltadas para o fortalecimento dos consumidores frente aos comerciantes, a indústria e o governo.
ASSOCIAÇÕES DE CLASSE - representam os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial. Ex. Associações Comerciais.
ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES - incluem-se as associações de produtores, de pequenos proprietários rurais, de artesãos, que se organizam para realização de atividades produtivas e ou defesa de interesses comuns e representação política.
Fontes:
VALADARES, José Horta. Cooperativismo e Associativismo no Mundo em Transformação, SEBRAE-MG;
VEIGA, Sandra Mayrink e RECH Daniel. Associações como constituir sociedades civis sem fins lucrativos, DP & A Editora, 2002;