Nesse conteúdo faremos um breve conceito de Instituto para que possamos conhecer todos os tramites legal para sua criação e funcionamento. Recorrendo ao Dicionário Aurélio, instituto é “organização de alto nível cultural dedicada ao estudo ou a pesquisa de caráter especializado. Entidade jurídica instituída e regulamentada por um conjunto orgânico de normas do Direito Positivo".
Em outro conceito podemos definir instituto como uma organização permanente criada com propósitos definidos. Em geral trata-se de uma organização voltada para pesquisa científica em tópicos bem determinados ou para fins filantrópicos. Pode se tratar também de uma parte de uma instituição de ensino superior que possui certa autonomia em relação à instituição principal. Outro exemplo são os institutos de formação política, mantidos para a qualificação da militância e disseminação dos pontos de vista de partidos políticos.
Mas qual é de fato o enquadramento jurídico de um instituto? Para responder a essa pergunta, precisamos compreender algumas definições importantes. A primeira diz respeito á OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que é um titulo fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgão públicos (federal, estadual e municipal).
No Direito Brasileiro não encontramos designação de ONG – Organização Não Governamental, que é na verdade uma tradução de Non-governmental organizations (NGO),de origem americana, sendo então uma expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Já Institutos, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.
Portanto, ONG não existe em nosso ordenamento jurídico. E pode ser considerado como um fenômeno mundial, onde a sociedade civil se organiza espontaneamente para a execução de certo tipo de atividade, cujo cunho, o caráter, é de interesse público.
Sendo assim, ressaltamos que a sigla ONG, expressa genericamente, o conjunto de organizações, OSCIP, já definida acima e que recebe uma terminologia sociológica, ou seja, Terceiro Setor, que é uma tradução de Third Sector, vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para designar a seguinte ordem: Primeiro setor, o Governo; Segundo setor, o privado e o Terceiro setor constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais.
Diante disso, as entidades conhecidas como ONGs no Brasil, são em sua maioria constituídas sob a forma jurídica de associações e fundações privadas. Porém, habitualmente, é identificado como ONG, OSCIP, Terceiro Setor e Institutos. Mas como se dá o enquadramento legal?
OSCIP é uma qualificação decorrente da lei 9.790 de 23/03/99, que traz a possibilidade das pessoas jurídicas, (grupos de pessoas ou profissionais) de direito privado sem fins lucrativos serem qualificados, pelo Poder Público, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e poderem com ele relacionar-se por meio de parceria, desde que os seus objetivos sociais e a normas estatutárias atendam os requisitos legais.
Para a qualificação de uma entidade como OSCIP, deve ser feita uma solicitação formal ao Ministério da Justiça, na Coordenação de Outorga e Títulos da Secretaria Nacional de Justiça, anexando ao pedido cópias autenticadas em cartório de todos os documentos relacionados a seguir, conforme art. 5º da Lei 9.790/99:
a) Estatuto registrado em cartório;
b) Ata de eleição de sua diretoria;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado de Exercício;
e) Declaração de isenção de Imposto de Renda (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ);
f) Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC/CNPJ).
É importante destacar que também é obrigatória a apresentação ao Ministério da Justiça do recibo de entrega de Declaração a Secretaria da Receita Federal. E a entidade interessada poderá encaminhar seu pedido de qualificação como OSCIP pelo correio ou apresentá-lo ao Protocolo Geral do Ministério da Justiça, que deverá indicar data e hora do recebimento.
Fontes:
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público A Lei 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor – Cartilha Comunidade Solidária 2ª Edição;
https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_da_Sociedade_Civil_de_Interesse_P%C3%BAblico;
https://www.sebraemg.com.br/culturadacooperacao/oscip/13.htm;
https://pt.wikipedia.org/wiki/Organiza%C3%A7%C3%A3o_n%C3%A3o_governamental.